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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 14:01
A depressão como doença de trabalho e suas decorrências
Doença de trabalho e suas decorrências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Atentado violento ao pudor e causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal. Desclassificação no juízo de 1º. Grau para contravenção penal.

Atentado violento ao pudor e causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Antecipação de tutela.

Reintegração em cargo público. Professor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Morte ocorrida em cela de delegacia de polícia. Suicídio comprovado. Culpa exclusiva da vítima.

Nexo casual não demonstrado. Obrigação de indenizar inexistente. Improcedência bem pronunciada.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público (GAECO). Impossibilidade.

Tranca-se a ação penal movida em desfavor do paciente, tendo em vista a irregular investigação criminal levada a termo exclusivamente pelo Ministério Público, sem a participação da autoridade policial.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Deputado colocou na folha de pagamento da Câmara Federal o gerente da sua fazenda

ARNALDO SANTOS MARQUES FILHO, qualificado na inicial, exerceu direito constitucional subjetivo público de ação perante este Juízo Trabalhista, visando à obtenção de título judicial condenatório em face dos reclamados J. B. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

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